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XARME & XEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2009 por IBK INDÚSTRIA DE BORRACHA E CALÇADOS KAIANA LTDA, processo nº 901649775, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901649775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularIBK INDÚSTRIA DE BORRACHA E CALÇADOS KAIANA LTDA
CNPJ do titular01.752.556/0001-05
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS DE PRAIA;ALPERCATAS;BANHO (CHINELOS DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);ESPORTES (SAPATOS PARA -)[INCLUÍDOS NESTA CLASSE];PALMILHAS;SANDÁLIAS;SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SOLAS PARA CALÇADOS;SALTOS DE SAPATOS;CALÇADOS *;CHINELOS [PANTUFAS];CALÇADO ESPORTIVO;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL, [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901649775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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