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Boneca de Papel

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2009 por DENISE MARIA PEREIRA BRANDT FIGUEIREDO ME, processo nº 901648361, nas classes 16. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo901648361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularDENISE MARIA PEREIRA BRANDT FIGUEIREDO ME
CNPJ do titular26.485.516/0001-67
UF · PaísDF · BR

Tradução: paper doll

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Higiênico (Papel -);Papel higiênico;Pastas [papelaria];Bebês (Fraldas de papel ou celulose para -) [descartáveis];Bilhete de papel ou de cartolina;Sinalizadores de papel ou papelão;Papel crepom;Descansos de papel redondos para mesa;Fichas [papelaria];Material escolar [papelaria];Papel *;Papel toalha;Caixas para chapéus (Papelão para -);Cartões de participação [papelaria];Telas gomadas para papelaria;Chapéus de festa em papel;Cueiros de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Envoltórios [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Garrafas (Embalagens de papelão ou papel para -);Letreiros de papel ou cartão;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Encerado (papel -);Jogo americano de papel para mesa;Maquiagem (Lenços de papel para retirar -);Papel (Laços de -);Papel para embalagem;Papelão *;Vasos de flores (Papel para cobrir -);Embalagens de papel ou plástico;Papel para gráfica;Decalque (Papel para -);Envelopes [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas de papel;Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Garrafas (Invólucros de papelão ou papel para -);Guardanapos de papel;Lacrar (Materiais para -) para papelaria;Lenços de papel;Papel (Fitas de -);Papel de carta;Babadores de papel;Bandeiras [de papel];Capas [papelaria];Toalhas de rosto, de papel;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Descansos de papel para copos ou garrafas;Embalagens de papel para cremes;Folhas de papel [papelaria];Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Laços de papel;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não];Papel cartão;Papel (Guardanapos de -);Papelaria (Artigos de -);Bebês (Cueiros de papel ou celulose para -) [descartáveis];Blocos [papelaria];Caixas de papelão ou papel;Calças (Fraldas -) de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Cola para papelaria ou para uso doméstico;Lenços de papel para retirar maquiagem;Cortina de papel;Papel encerado;Papel para cobrir vasos de flores;Papelão (Artigos de -);Bebês (Fraldas-calças de papel ou celulose para -) [descartáveis];Capa de papel para disco;Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Toalhas de papel para mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901648361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210435351 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DENISE MARIA PEREIRA BRANDT FIGUEIREDO<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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