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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2009 por AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 901648159, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901648159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2022
TitularAYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ do titular07.742.804/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDITORAÇÃO ELETRÔNICA;EDITORAÇÃO ELETRÔNICA[ CONSULTORIA EM ];LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -);LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PUBLICAÇÃO DE LIVROS;PUBLICAÇÃO DE LIVROS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -);EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENSINO (SERVIÇOS DE -);ENSINO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE;EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE[ CONSULTORIA EM ];EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO];EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS;PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901648159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 351 · RPI 2138
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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