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PETESSENCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2009 por PNSV INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI - ME, processo nº 901647420, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo901647420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularPNSV INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI - ME
CNPJ do titular09.221.203/0001-82
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PET" E "ESSENCE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901647420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210205080 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PNSV INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210171752 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PNSV INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 18/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210161967 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PNSV INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2628
  4. 26/05/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120025423 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PNSV INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PET. 850120025388 DE 29/02/2012.<br /> código IPAS416 · RPI 2316
  5. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025388 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PNSV INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  6. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  7. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  8. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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