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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por ORLANDO CARREGOSA DE SANTANA - ME, processo nº 901645885, nas classes 38. Registro em vigor até 14/10/2034.

Número do processo901645885
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2034
TitularORLANDO CARREGOSA DE SANTANA - ME
CNPJ do titular03.282.512/0001-86
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901645885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240284529 (13/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORLANDO CARREGOSA DE SANTANA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  3. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  4. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310589 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>ORLANDO CARREGOSA DE SANTANA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de manifestação à oposição.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  5. 09/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090237225 (visualizar no Portal INPI), de 08/09/2009 código 009 · RPI 2044
  6. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)