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Ministério Marcados

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por IGREJA BATISTA NACIONAL DE JARU/RO, processo nº 901635090, nas classes 41. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo901635090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularIGREJA BATISTA NACIONAL DE JARU/RO
CNPJ do titular04.929.352/0001-87
UF · PaísRO · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "MINISTÉRIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Educação religiosa;Religiosa (Educação -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901635090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220246356 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BATISTA NACIONAL DE JARU/RO<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

Classificação figurativa (Viena)