® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CR+C

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por THE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA, processo nº 901634956, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901634956
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Instrução (Serviços de -);Publicação de livros;Organização e apresentação de colóquios;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Editoração eletrônica;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de conferências;Educação (Serviços de -);Tradução;Conferências (Organização e apresentação de -);Cursos por correspondência;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Cursos livres [ensino];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901634956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901464775 (R C), Processo 901464961 (R C) e Processo 901485837 (R C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2446
  2. 10/12/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901464961 (R C), Petição 850120134825 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901485837 (R C), Petição 850120134836 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464775 (R C) e Petição 850120134803 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464848 (R C) código IPAS142 · RPI 2240
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100016439 (07/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>THE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: para apresentação de manifestação à oposição, devolvidos 30 dias por já existir manifestação apresentada na petição nº 18100029306, depositada em 11/08/2010, que deverá ser considerada.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 06/07/2010 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. *INT.: PEDRO S. DE FRANCO CARNEIRO código 209 · RPI 2061
  5. 09/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090234077 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2009 código 009 · RPI 2044
  6. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)