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PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA ME, processo nº 901632341, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901632341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularPBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA ME
CNPJ do titular08.937.571/0001-69
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÕES INTERNET".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Criação de homepage;Hospedagem de web sites;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901632341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130025944 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  4. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)