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TN BALANÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2009 por TN BALANÇAS LTDA. - EPP, processo nº 901631183, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901631183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularTN BALANÇAS LTDA. - EPP
CNPJ do titular03.820.270/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BALANÇAS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS;INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS;MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS; ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPAROS DE BALANÇAS DE PRECISÃO, MECÂNICAS E ELETRÔNICAS, MÁQUINAS DE FATIAR FRIOS; MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA CORTAR OSSOS, MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA MOER CARNE E EQUIPAMENTOS SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901631183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPCIFICAÇÃO CONFORME ANEXO DA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2139
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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Classificação figurativa (Viena)