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CASA DA SOPA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2009 por WALMIR F. DA ROCHA FILHO ME, processo nº 901629880, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901629880
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularWALMIR F. DA ROCHA FILHO ME
CNPJ do titular04.837.262/0001-66
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA SOPA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;Caldo (Preparações para fazer -);Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Creme batido;Carne;Carne (Molhos de -);Sopa (Preparações para fazer -);Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901629880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200157826 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DA SOPA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2159, de 22/05/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2582
  2. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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