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PHYSIO COMPANY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2009 por CARLA MOREIRA, processo nº 901623970, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901623970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularCARLA MOREIRA
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão COMPANY.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética facial e corporal;Orientação nutricional;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Fisioterapia;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Nutricionista [serviço de -];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Bronzeamento artificial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901623970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 25/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230223186 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2829
  3. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230223186 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  4. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220020459 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  5. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  6. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  7. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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Classificação figurativa (Viena)