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Mercadinho Central

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2009 por FERNANDO MONZON JIMENEZ, processo nº 901620742, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901620742
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO MONZON JIMENEZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pizzas;Própole para consumo humano;Ravióli;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Semolina;Sorvetes;Alcaparras;Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Bolos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá;Chicória [sucedâneo de café];Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Fubá;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Farinha de cevada;Chá de flor;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Acarajé;Louro;Salada (Molho para -);Tortas;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Biscoitos;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Decorações comestíveis para bolos;Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Infusões não medicinais;Milho moído;Molho de tomate;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Nhoque;Pó para pudim;Quibe;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Canapé;Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Tabule;Tapioca;Torrado (Milho -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bombons;Café;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Conservar alimentos (Sal para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte congelado;Maionese;Maltose;Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Moído (Milho -);Extrato de café;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha para sopa;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Goiabada;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Sorvete;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Waffles;Água do mar [para cozinha];Aletrias [massas];Algas [condimentos];Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Brioches;Cevada moída;Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Empadão;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Chá de fruta;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Crepe;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Cominho;Alcaravia (cominho-armênio);Guaraná [pó para preparar bebida];Muesli;Panquecas;Pimentão [temperos];Soja (Molho de -);Talharim;Tempero [condimento];Temperos;Tortas de arroz;Vinagre;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Especiarias;Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Glúten para uso alimentar;Halva;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Milho para pipoca;Milho torrado;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Orégano;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de erva;Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Pasta de amêndoas;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de vinho;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pimenta;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quiches;Rolinhos primavera;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Tortillas;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Descascada (Aveia -);Doces com hortelã-pimenta;Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de batata;Fécula de arroz;Chá da China;Churros [doce];Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Sushi;Tacos;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Fermento;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Mel;Menta para confeitos;Esfiha;Farinha com levedura comestível;Vinagre de leite;Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901620742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2520
  2. 29/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2508
  3. 20/12/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826141218. código 241 · RPI 2137
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)