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DERBY SHOPPING

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2009 por CONDOMINIO DERBY SHOPPING, processo nº 901620483, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901620483
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCONDOMINIO DERBY SHOPPING
CNPJ do titular10.444.079/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901620483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170172588 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2432
  2. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI código IPAS024 · RPI 2425
  3. 27/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810090229157 (21/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de oposição, tendo em vista o indeferimento do pedido de marca pelo §1º do art. 128 da LPI, pelo fato de o requerente ser condomínio.<br /> código IPAS699 · RPI 2425
  4. 17/02/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090229157 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2009 código 009 · RPI 2041
  5. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

Mesma marca em outras classes