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NANOFILLER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2009 por NANOFILLER - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 901616389, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901616389
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNANOFILLER - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular81.546.137/0001-48
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NANOFILLER".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PEDRAS REFRATÁRIAS; SÍLICA [QUARTZO]; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ARTE (OBJETOS DE -) DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; BARRO PARA TIJOLOS; CIMENTO (POSTES DE -); CIMENTO; CONCRETO; CIMENTO ARMADO; TIJOLOS (AGLUTINANTES PARA -); CHAMOTA [ARGILA CERÂMICA REFRATÁRIA]; AREIA; CANO DE CIMENTO OU FAIANÇA; QUARTZO; REFRATÁRIOS (MATERIAIS -); BALASTRO [BRITA DE ESCÓRIA]; BETUMINOSOS (PRODUTOS -) PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO (PLACAS DE -); CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REFRATÁRIOS, NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; FIBRA SINTÉTICA PARA CONCRETO; ARGAMASSA; CALCÁRIO ARGILOSO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; CONCRETO ARMADO; FORNALHAS (CIMENTO PARA -); OLEIRO (ARGILA DE -); PICHE [BREU]; ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE ÁGUA; ADOBE [TIJOLO SECO AO SOL]; CIMENTO DE ALTO-FORNO; MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ARGILA; ARGILA REFRATÁRIA; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS; RAMIFICAÇÃO (CANOS NÃO METÁLICOS DE -); TIJOLOS; ASFALTO; CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; DRENAGEM (CANOS PARA -), NÃO METÁLICOS; ARGILA PARA CONSTRUÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901616389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  3. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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