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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/2009 por MONTOCAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901614718, nas classes 35. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo901614718
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularMONTOCAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.922.289/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001229 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências:Ação Ordinária n° 5028656-77.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - Processo SEI/INPI nº 52402.008242/2019-31 - Registro de Marca (Autora-Reconvinda) nº 906.019.478 - Registros de Marca (Ré-Reconvinte) nº 901.614.718 / 901.614.580 / 901.615.242 - Decisão judicial nos seguintes termos [DISPOSITIVO Ante o exposto, em relação aos pedidos formulados na ação principal: - Reconheço a PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em relação aos registros nºs 901.614.718 e 901.615.242., com fulcro no inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil / .- JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DOS AUTORES em relação ao registro nº 901.614.580, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor de R$ 300,00 em caso de eventual recurso em razão do recolhimento parcial pela parte autora. Condeno os Autores a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos réus, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. / Outrossim, no que tange ao pedido reconvencional: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do registro nº 906.019.478, por infração ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Condeno os Autores, ora Reconvindos, a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da empresa Ré, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.<br /> código IPAS639 · RPI 2730
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220009007 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTOCAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 27/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001229 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Assunto: Ação ordinária - nulidade de registro marcário // Referências: Ação Ordinária n° 5028656-77.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008242/2019-31<br /> código IPAS462 · RPI 2538
  4. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  5. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 351 · RPI 2136
  6. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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