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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/2009 por MONTOCAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901614580, nas classes 12. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901614580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularMONTOCAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.922.289/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Lonas de freio para veículos;Pára-lamas;Pára-quedas;Filtro de óleo e combustível para veículo;Vela de ignição para automóvel ;Vidro para veículo;Caçamba para veículo;Aro de roda;Segmentos de freio para veículos;Rodas de veículos (Eixos para -);Pára-brisas;Pára-choques de veículos;Pneus;Cobertura para veículo;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Veículo (Rodas de -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Eixo de motor para veículo;Elos de ligação (parte de veículos);Farol e seta para veículo [interruptor para -];Silenciosos para veículos;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Luzes direcionais para -);Luzes direcionais para veículos;Pára-choques para automóveis;Pneus de automóvel;Pregos para pneus;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Capota para veículo;Freio (Sapatas de -) para veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Tambores de freio (parte de veículos);Correia de transmissão para veículo;Dispositivo de vedação para veículo ;Banco para veículo;Volantes de veículos (Capas para - );Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Sapatas de freio para veículos;Veículos (Capas de assento para -);Freios para veículos;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus para rodas de veículo;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Bucha de borracha para automóvel;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Volantes para veículos;Raios para rodas de veículos;Rodas (Pneus para -) de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Teto solar para automóvel;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Retrovisores (Espelhos -);Rodas de veículo;Molas de suspensão para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Corrente para veículo ;Breque (freio) [parte de veículo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901614580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001229 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências:Ação Ordinária n° 5028656-77.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - Processo SEI/INPI nº 52402.008242/2019-31 - Registro de Marca (Autora-Reconvinda) nº 906.019.478 - Registros de Marca (Ré-Reconvinte) nº 901.614.718 / 901.614.580 / 901.615.242 - Decisão judicial nos seguintes termos [DISPOSITIVO Ante o exposto, em relação aos pedidos formulados na ação principal: - Reconheço a PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em relação aos registros nºs 901.614.718 e 901.615.242., com fulcro no inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil / .- JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DOS AUTORES em relação ao registro nº 901.614.580, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor de R$ 300,00 em caso de eventual recurso em razão do recolhimento parcial pela parte autora. Condeno os Autores a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos réus, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. / Outrossim, no que tange ao pedido reconvencional: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do registro nº 906.019.478, por infração ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Condeno os Autores, ora Reconvindos, a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da empresa Ré, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.<br /> código IPAS639 · RPI 2730
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230109546 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTOCAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  3. 27/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001229 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Assunto: Ação ordinária - nulidade de registro marcário // Referências: Ação Ordinária n° 5028656-77.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008242/2019-31<br /> código IPAS462 · RPI 2538
  4. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  5. 06/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2222
  6. 13/12/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN 826476570. código 241 · RPI 2136
  7. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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