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COLENELA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2009 por COLENELA CONFECÇÕES LTDA., processo nº 901614491, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901614491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularCOLENELA CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular10.735.156/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS;BOTINAS;CASACOS [VESTUÁRIO];COLETES;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);SUNGAS;TOUCAS DE BANHO;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BONÉS;CAMISETAS;CINTOS [VESTUÁRIO];PIJAMAS;MAIÔ;SAIAS;CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CAMISAS;GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);MACACÕES;MEIAS;CALÇADO ESPORTIVO;ROUPAS DE BANHO;SANDÁLIAS;UNIFORMES;CALÇAS;ESPORTES (SAPATOS PARA -) (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);JAQUETAS;ROUPA DE BAIXO;POLAINAS;CHINELOS [PANTUFAS];LUVAS [VESTUÁRIO];BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;BIQUÍNI;ROUPA ÍNTIMA;ROUPÕES DE BANHO;ROUPA PARA GINÁSTICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901614491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

Classificação figurativa (Viena)