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D & C DIVISÓRIA & CIA.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2009 por EVALDO SOUSA GONCALVES, processo nº 901613410, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901613410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEVALDO SOUSA GONCALVES
CNPJ do titular09.025.638/0001-51
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "DIVISÓRIA" E "& CIA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Pintura, de interior e de exterior;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Instalação de portas e janelas;Edificações (Impermeabilização de -);Restauração de mobiliário;Manutenção de equipamentos elétricos;Assistência técnica de persianas;Manutenção de mobiliário;Construção e reparação de obra civil;Carpintaria;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Colocação de papel de parede;Marcenaria [reparo];Mobiliário (Restauração de -);Portas e janelas (Instalação de - );Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Reboco (Serviços de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901613410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

Classificação figurativa (Viena)