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ATACADISTA PRIMAVERA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2009 por PIAI & TOCUNDUVA LTDA - ME, processo nº 901613207, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901613207
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPIAI & TOCUNDUVA LTDA - ME
CNPJ do titular79.745.956/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901613207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826491170 (CASAS PRIMAVERA), 901133574 (PRIMAVERA MAGAZINE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826821693 (PRIMAVERA PRODUTOS NATURAIS), Processo 827823738 (SUPERMERCADO PRIMAVERA) e Processo 822555166 (SP SUPERMERCADO PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2603
  2. 13/12/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 815723989, 817072250, 819577693, 822973138, 823654982, 825653584, 826491170, 901133574 código 241 · RPI 2136
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Classificação figurativa (Viena)