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WSB WindSun & Biomass energy solutions

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2009 por HENRIQUE COELHO MAGALHÃES, processo nº 901611913, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901611913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularHENRIQUE COELHO MAGALHÃES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: WSB VentoSol e Biomassa soluções energéticas

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "WINDSUN & BIOMASS" E "ENERGY SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Placas solares;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação ;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Luminária;Difusores de luz;Economizadores de combustível *;Máquina e equipamento para secagem ;Elétricas (Lâmpadas -);Reator térmico para produção de energia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901611913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)