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Carla Fernanda

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2009 por CARLA FERNANDA COMÉRCIO DE MODA ÍNTIMA LTDA ME, processo nº 901604801, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901604801
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA FERNANDA COMÉRCIO DE MODA ÍNTIMA LTDA ME
CNPJ do titular06.164.269/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Sobretudos [vestuário];Coletes;Luvas [vestuário];Biquíni;Spencer ;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Ternos;Uniformes;Camisas;Gorros;Ligas;Saias;Sungas;Artigos de malha [vestuário];Enxovais de bebês;Paletós;Baby-doll;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Blazers [vestuário];Camisetas;Coletes [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Camisola;Roupas de couro;Trajes;Calças;Espartilhos;Gravatas;Estolas;Pulôveres;Roupas de banho;Vestuário *;Bermudas;Faixas [vestuário];Guarda-pós;Jaquetas;Macacões;Pijamas;Canga;Túnicas;Casacos [vestuário];Corpete;Echarpe;Maiô;Suéteres;Sutiãs;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Meias

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901604801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

Classificação figurativa (Viena)