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Alpendre da Fazenda

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2009 por PATRICIO NEVES ALPENDRE, processo nº 901604615, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901604615
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPATRICIO NEVES ALPENDRE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Talharim;Carne (Tortas de -);Especiarias;Massas alimentares;Empadão;Ravióli;Tortas de arroz;Macarrão;Canapé;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Gelados comestíveis;Massas com ovos [talharim];Acarajé;Capeletti [massa alimentícia];Panquecas;Tabule;Tortas;Creme [culinária];Lasanha;Crepe;Canelone [massa alimentícia];Pizzas;Tomate (Molho de -);Tortillas;Arroz;Creme batido (Preparações para engrossar -);Espaguete;Quibe;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Quiches;Arroz (Tortas de -);Doces [confeitos];Sushi;Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Comestíveis (Gelados -);Empada;Esfiha;Nhoque;Bolos;Empadas [tortas];Molho de tomate;Tortas [doces e salgadas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901604615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005