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MENINA DOS OLHOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2009 por MENINA DOS OLHOS PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS LTDA - ME, processo nº 901603058, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901603058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularMENINA DOS OLHOS PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS LTDA - ME
CNPJ do titular10.639.155/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fotografia;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agência fotográfica;Fotográficas (Reportagens -);Produção de programas de rádio e televisão;Videoteipe (Edição de -);Filmagem em vídeo;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901603058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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Classificação figurativa (Viena)