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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2009 por PAULO DE AZEVEDO PACHECO, processo nº 901601373, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901601373
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO DE AZEVEDO PACHECO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Maxi Escritório

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Prestação de serviços em prédios comerciais, como os de limpeza, serviço de copa, xérox, impressões, digitalização de documentos, organização de arquivos digitais, data center, solução em softwares, aluguel de sala de reunião, courier, motoboy, manicure, conversação em inglês, suporte a reuniões e seminários; Administração de arquivo; Apoio administrativo e secretariado; Arquivos (Gestão computadorizada de -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Digitação; Documentos (Reprodução de -); Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Fotocópia [reprodução de documentos]; Fotocópias; Gestão computadorizada de arquivos; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Reprodução de documentos; Secretariado (Serviços de -); Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901601373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2261
  2. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, utilizando as entradas contidas no Classificador Internacional e/ou na Lista auxiliar de serviços. E apresente documento hábil, que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, observado que, face à natureza de determinados serviços, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. Cumpra na NCL(9). código IPAS136 · RPI 2249
  3. 06/09/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2122
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

Classificação figurativa (Viena)