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JULIANA VALENTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2009 por JULIANA RODRIGUES DA SILVA VALENTE BOUTIQUE INFANTIL ME, processo nº 901596094, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901596094
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularJULIANA RODRIGUES DA SILVA VALENTE BOUTIQUE INFANTIL ME
CNPJ do titular10.763.914/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Lápis;Canetas;Porta-canetas;Blocos [papelaria];Cartas, cartões, etc *;Agenda;Papelaria (Artigos de -);Marcadores de livros;Blocos para anotações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901596094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 26/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASINHA DE ABELHA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME código 565 · RPI 2190
  3. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  4. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  5. 30/08/2011 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2121
  6. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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