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AUTOTRAC AUTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2009 por AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A, processo nº 901592676, nas classes 45. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901592676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularAUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ do titular40.281.347/0001-74
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Segurança pessoal;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Segurança (Consultoria em -);Bloqueio de carro por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901592676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210328735 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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