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CENTRAL EMPREENDIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2009 por CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 901591416, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901591416
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular07.530.028/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL EMPREENDIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL]; ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE -); LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); COMÉRCIO DE IMÓVEIS; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -); ALUGUEL DE APARTAMENTOS; APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -); ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -); IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -); AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -); AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE; IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -); INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901591416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  3. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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