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LYOTO MACHIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por FABYOLA VALE NERY BRANCO, processo nº 901587427, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901587427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularFABYOLA VALE NERY BRANCO
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisetas;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Ginástica (Sapatos para -);Roupa para ginástica [colante];Calças;Confeccionado (Vestuário -);Roupa para ginástica;Bermudas;Calças compridas;Camisas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Calçados *;Calçados em geral *;Quimono [vestuário];Vestuário *;Banho (Roupões de -);Malhas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901587427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230208909 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FABYOLA VALE NERY BRANCO<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  2. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210427527 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABYOLA VALE NERY BRANCO<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  3. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)