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BALAIO DE ARTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por ROBERTA FELIPETI MOLINA - ME, processo nº 901586994, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901586994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularROBERTA FELIPETI MOLINA - ME
CNPJ do titular05.418.253/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Algodão (Tecidos de -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama (Mantas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Gaze [tecido];Juta (Tecidos de -);Marabu [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Móveis (Capas para -) de tecido;Tafetá [tecidos];Tecidos desenhados para bordado;Flâmula;Tecido de gaze;Cobertura de mesa [toalha];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Bordado (Tecidos desenhados para -);Cobertas de cama;Cobertores de cama;Entretelas;Estamenha [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Forros [têxteis];Jérsei [tecido];Material têxtil;Móveis (Capas soltas para -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecido de lã [estamenha];Tecidos para uso têxtil;Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Centro de mesa;Tecido recamado;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Cambraia [tecido];Alpaca [tecido];Lona [tecido];Cama (Roupa de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cânhamo (Tela de -);Coberta ornamental para travesseiros;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Lingerie (Tecidos para -);Mesa (Caminhos de -);Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Roupa de cama;Sudário [tecido];Têxteis (Guardanapos de mesa -);Gabardine [tecido];Pano de prato;Percalina [tecido de algodão];Cortinado;Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Capas de plástico para móveis;Chita [tecido];Crepom [tecido];Feltro *;Guardanapos de mesa têxteis;Tecido de lã frisado;Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];Gorgorão [tecido];Pelúcia;Mosquiteiro ;Casimira [tecido];Colchas;Oleados [toalhas de mesa];Tecidos *;Tecidos imitação de peles de animais;Veludo;Panamá [tecido];Tecido felpudo;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Colchões (Protetores de -);Damasco [tecido];Edredons;Esparto [tecidos];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Flanela [tecido];Fustão;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Panos *;Roupa de cama, mesa e banho;Seda [Tecidos];Tela de treliça;Viagem (Mantas de -);Otomana [tecido];Cetim [tecido];Popelina sarja;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Faixas têxteis;Almofadas (Capas para -);Linho (Tecido adamascado de -);Molesquim [tecido];Rami (Tecidos de -);Tecido grosseiro;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Zefir [tecido];Pano de copa;Cochinilha [tecido colorido];Bombazinas [tecido];Capas para almofadas;Colchões (Capas para -);Fronhas de travesseiros;Lã (Tecidos de -);Lençóis [têxteis];Linho (Tecidos de -);Mantas de viagem;Móveis (Capas de plástico para -);Tule;Percal [tecido de algodão];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901586994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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