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SOLIDA WOOD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2009 por SÓLIDA BRASIL MADEIRAS LTDA, processo nº 901585700, nas classes 35. Registro em vigor até 17/07/2032.

Número do processo901585700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2032
TitularSÓLIDA BRASIL MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular10.556.018/0001-28
UF · PaísPR · BR

Tradução: SOLIDA MADEIRA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WOOD".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901585700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220245971 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÓLIDA BRASIL MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 25/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2177
  3. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 26/01/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090222824 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2009 código 009 · RPI 2038
  6. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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Classificação figurativa (Viena)