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Albatroz Software Designer

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2009 por ALBATROZ SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO LTDA, processo nº 901579831, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901579831
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularALBATROZ SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.411.202/0001-51
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões " Software" e "Designer".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Instalação de software de computador;Aluguel de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Criação de software de computação gráfica;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901579831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004