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MC METALÚRGICA E CONSTRUÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2009 por MC METALURGICA E CONSTRUÇÃO LTDA-ME, processo nº 901576093, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901576093
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMC METALURGICA E CONSTRUÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular02.472.004/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METALÚRGICA E CONSTRUÇÃO".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço (Chapas de -);Anéis de metal comum para chaves;Vergalhão;Construções de metal;Folhas de ferro;Cintas de aço;Batentes de metal para porta;Aço galvanizado;Reforço de construção (Materiais de metal para -);Aço, bruto ou semitrabalhado;Chapas e placas de metal;Materiais de metal para construção;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Folhas de aço;Aço (Canos de -);Aço (Folhas de -);Aço (Ligas de -);Construção Civil (Vigas de metal para -);Telhados de metal;Ferragens para construção;Andaimes de metal;Folhas de alumínio;Aço (Fios de -);Colunas de metal para publicidade;Vigas de metal;Alumínio;Revestimento de metal para construções e edificações;Vigas de metal para construção civil

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901576093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  3. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Classificação figurativa (Viena)