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BAKERS & CHEFS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2009 por WALMART APOLLO, LLC, processo nº 901574368, nas classes 08. Registro em vigor até 27/12/2031.

Número do processo901574368
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2031
TitularWALMART APOLLO, LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAKERS & CHEFS".

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Verduras e legumes (Instrumento para picar -);Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria) ;Abridores de latas, não elétricos;Moedores de carne [ferramentas manuais];Fatiador não elétrico de legumes;Facas *;Fatiadores de ovos [não-elétricos];Tesouras;Cortadores de pizza [não-elétricos];Cutelaria (Produtos para -);Garfos [talheres];Facas para cortar frutar, verduras e legumes;Cutelos [facas];Colheres *;Facas para picar frutas, verduras e legumes;Talheres [facas, garfos e colheres];Tenazes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901574368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210392657 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALMART APOLLO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190403773 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>WALMART APOLLO, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  3. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190403501 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WALMART INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  4. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190066385 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WALMART, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  5. 12/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120055588 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BACKER S/A.<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2375
  6. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120055588 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2012 código 511 · RPI 2182
  7. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  8. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  9. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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