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RDS CONSULTORIA EM LOGÍSTICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2009 por RDS SERVIÇOS DE CONSULTORIA LOGÍSTICA LTDA, processo nº 901573906, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901573906
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRDS SERVIÇOS DE CONSULTORIA LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular10.534.335/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA EM LOGÍSTICA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte (Corretagem de -);Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Corretagem de frete [despachante de frete];Aluguel de contêineres de armazenagem;Descarregamento [carga];Aluguel de armazéns;Corretagem de transporte;Informações (Armazenamento de -);Informações sobre transportes;Despachante de frete somente para corretagem de frete;Intermediação de carga;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Logística referente ao transporte de carga;Despachantes (Serviços de -) de frete;Transporte;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego ;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901573906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  3. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004