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MARINA FLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2009 por MARINA FLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901573175, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901573175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularMARINA FLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.263.798/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TÚNICAS; CAMISAS; COLETES; PRAIA (ROUPAS DE -); BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; PIJAMAS; SUÉTERES; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CINTOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); ESTOLAS; CANGA; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; POLAINAS; CACHECÓIS; CASACOS [VESTUÁRIO]; ECHARPE; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; CAMISETAS; PARCAS; BIQUÍNI; ROUPAS DE BANHO; AGASALHOS PARA AS MÃOS; BERMUDAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; LENÇOS DE PESCOÇO; MACACÕES; CAMISOLA; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇAS COMPRIDAS; JAQUETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; SAIAS; XALES; CALÇAS; MEIAS; MAIÔ.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA ADAPTAÇÃO DE PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2120
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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