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LIGBULA DELIVERY MEDICAMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2009 por DELIVERY COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME, processo nº 901570982, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901570982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularDELIVERY COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME
CNPJ do titular04.349.891/0001-47
UF · PaísMT · BR

Tradução: entrega

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " DELIVERY MEDICAMENTOS"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de pacotes;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Mercadorias (Entrega de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901570982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 26/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO EXARADO NA RPI 2197, DE 13/02/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2199
  4. 13/02/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2197
  5. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  6. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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Classificação figurativa (Viena)