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PRAZER DE ESTAR BEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2009 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP, processo nº 901570354, nas classes 16. Registro em vigor até 13/11/2032.

Número do processo901570354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2032
TitularFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
CNPJ do titular62.225.933/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS [PERIÓDICOS]; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; JORNAIS; CATÁLOGOS; PROSPECTOS; FOLHETOS; CIRCULARES; BOLETIM INFORMATIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901570354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220368006 (26/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 19/01/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090220703 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090221248 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2009 código 009 · RPI 2037
  5. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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Classificação figurativa (Viena)