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RORAIPLAST EMBALAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2009 por C RODRIGUES ALMEIDA EPP, processo nº 901568945, nas classes 16. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo901568945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularC RODRIGUES ALMEIDA EPP
CNPJ do titular08.704.451/0001-11
UF · PaísRR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "EMBALAGENS".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Embalagem (Material de -), feito de amido;Papel para embrulho;Papelaria (Artigos de -);Papel para embalagem;Papel para cópias [papelaria];Sacos de lixo, de papel ou plástico;Lixo (Sacos de -), de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;Amido (Material de embalagem, feito de -);Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901568945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200309843 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C RODRIGUES ALMEIDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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