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POUSADA BARRA VELHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2009 por POUSADA BARRA VELHA LTDA ME, processo nº 901566039, nas classes 43. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901566039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularPOUSADA BARRA VELHA LTDA ME
CNPJ do titular35.361.617/0001-17
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " POUSADA ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Casas para turistas [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Hotéis;Acomodações temporárias (Reservas de -);Agências de acomodações [hotéis, pensões];Acomodações temporárias (Aluguel de -);Aluguel de acomodações temporárias;Colônia de férias [alojamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901566039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354472 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POUSADA BARRA VELHA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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