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PISSAIA VINHOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2009 por EVERSON LUIZ PISSAIA, processo nº 901564648, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901564648
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularEVERSON LUIZ PISSAIA
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINHOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 12/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150294117 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>EVERSON LUIZ PISSAIA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR. Já que se trata de Registro e não pedido de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2436
  3. 16/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150068427 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERSON LUIZ PISSAIA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não é cabível o pedido de desistência, pois o registro de marca está em vigor. A procuração apresentada não confere poderes para renunciar ao registro. Eventual renúncia ao registro deve ser efetuada por meio de petição específica (código 388 no sistema GRU).<br /> código IPAS271 · RPI 2319
  4. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  5. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  6. 23/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO A FIM DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EXERCIA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 090 · RPI 2120
  7. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

Mesma marca em outras classes