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RML R.MULLER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2009 por EDSON J. DA SILVA VESTUARIO ME, processo nº 901563404, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901563404
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularEDSON J. DA SILVA VESTUARIO ME
CNPJ do titular16.606.653/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Suéteres;Blazers [vestuário];Cintos [vestuário];Malhas [vestuário];Bermudas;Bonés;Aventais [vestuário];Camisetas;Trajes;Camisas;Galochas;Jaquetas;Ternos;Calças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901563404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094350 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EDSON J. DA SILVA VESTUARIO ME<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  4. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  5. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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Classificação figurativa (Viena)