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ROUTE 66 SUPER OIL CHANGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2009 por SUPER TROCA DE ÓLEO ROTA-66 LTDA-ME, processo nº 901561525, nas classes 35. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo901561525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularSUPER TROCA DE ÓLEO ROTA-66 LTDA-ME
CNPJ do titular04.790.095/0001-45
UF · PaísSP · BR

Tradução: ROUTE = ROTA - OIL = ÓLEO - CHANGE = TROCA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER OIL CHANGE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901561525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210030248 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER TROCA DE ÓLEO ROTA-66 LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

Classificação figurativa (Viena)