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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2009 por NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI, processo nº 901558451, nas classes 34. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo901558451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularNORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.443.602/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarreiras;Fumantes (Isqueiros para -);Tabaco (Cachimbos para -);Charuteiras;Charuto (Cortadores de -);Filtros de cigarro;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Rapé;Cachimbos para tabaco;Bolsas para tabaco [fumo];Calcador de tabaco;Cabeça de cachimbo;Suporte para segurar charuto;Cigarros;Cortadores de charuto;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Piteiras para cigarro (Boquilhas para -);Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Isqueiros para charutos (Recipientes de gás para -);Recipientes de gás para isqueiro para charutos;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Boquilhas para piteiras para cigarros;Descanso ou suporte para cachimbo;Artigo para fumante;Suporte para segurar cigarro;Cigarrilhas;Charutos;Fumo de rolo;Tabaco ;Fumo;Papel de Cigarro;Piteiras para cigarro;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Folha de fumo;Cordão para limpeza de cachimbo;Cigarro (Piteira de -);Isqueiros para fumantes;Piteira de cigarro;Piteiras para charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Cigarros (Enrolador de -);Fumo para mascar;Papéis para cigarros (Pacotes de -);Recipientes para fumo;Âmbar amarelo (Boquilhas de -) para piteira de cigarro e charuto;Âmbar amarelo (Pontas de -) para piteira de cigarro e charuto;Escova para limpeza de cachimbo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901558451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210369913 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190292662 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cessionário: </b>NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160203480 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cessionário: </b>B B TOBACCO COMÉRCIO DE FUMOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 13/09/2016 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850130170650 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>B B TOBACCO COMERCIO DE FUMOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /> código IPAS185 · RPI 2384
  5. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  6. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  7. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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