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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por EDITORA SÉCULO NOVO LTDA, processo nº 901557625, nas classes 41. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo901557625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularEDITORA SÉCULO NOVO LTDA
CNPJ do titular73.795.668/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização e apresentação de simpósios;Educação (Informações sobre -) [instrução];Ensino (Serviços de -);Cursos por correspondência;Organização e apresentação de seminários;Assessoria, consultoria e informação ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901557625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220283685 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA SECULO NOVO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 08/05/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO (COM DATA RETROATIVA AO DEPÓSITO DO PEDIDO) ONDE O CARGO DO SIGNATÁRIO ESTEJA DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, OU COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PRIMEIRA PROCURAÇÃO (ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL) TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA À ÉPOCA. código 090 · RPI 2157
  5. 16/08/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2119
  6. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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