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DUO CARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2009 por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 901553409, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901553409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularCIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular17.562.075/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Jasmim (Óleo de -);Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabões;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Estojo cosmético ;Esmalte para unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Xampus;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Acetona para uso pessoal;Cosméticos;Esmalte para as unhas;Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Pomadas para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Odorizadores de uso pessoal;Removedor de cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Gorduras para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Cabelos (Tinturas para os -);Óleos para perfumes e essências;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cosméticos para os cílios;Esmeril;Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Clarear (Cremes para -) a pele;Filtros solares;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Lápis de -);Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901553409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 15/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000683 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.<br /> código IPAS462 · RPI 2432
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 17/04/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR." código 010 · RPI 2154
  6. 17/04/2012 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(SP) NO.810090213659 DE 22/06/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI+INT (SERGIO ANTONIO NETTO) código 171 · RPI 2154
  7. 29/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090213659 (visualizar no Portal INPI), de 22/06/2009 - Pet.Eletrônica: 810090216603 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2009 código 009 · RPI 2034
  8. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

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