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COMUNIDADE CATÓLICA HALLEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2009 por ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CATÓLICA HALLEL, processo nº 901553085, nas classes 45. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo901553085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CATÓLICA HALLEL
CNPJ do titular02.212.621/0001-64
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE CATÓLICA HALLEL"

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE ESPIRITUALIDADE, AUTO-AJUDA, E FORTALECIMENTO PESSOAL EM ASSUNTOS DE CARÁTER SUBJETIVO ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE TÉCNICAS PARA DESENVOLVER A CRIATIVIDADE PESSOAL ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE MOTIVAÇÃO E CRESCIMENTO PESSOAL ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901553085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210305945 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CATÓLICA HALLEL<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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