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CLONE PIZZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2009 por CLONE PIZZA LTDA, processo nº 901552100, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901552100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2009
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularCLONE PIZZA LTDA
CNPJ do titular11.074.639/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Cantinas;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Bufê (Serviço de -);Cafeterias;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Lanchonetes;Assessoria consultoria e informação em culinária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901552100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120003537 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>CLONE PIZZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 18/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120003537 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLONE PIZZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A Sr(a). MARLI MARIA HARKA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2328
  4. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  5. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  6. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

Classificação figurativa (Viena)