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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/04/2009 por BIGOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901550434, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901550434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularBIGOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular81.627.200/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Pizzas;Pó para bolo;Talharim;Bebidas à base de cacau;Cacau;Espaguete;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Macarrão;Mel;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Farofa;Pastilhas [confeitos];Sagu;Tempero [condimento];Vinagre;Adoçantes naturais;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bolachas;Canela [especiaria];Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinhas para uso alimentar *;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Suspiro;Vinagre de álcool;Capeletti [massa alimentícia];Amendoim doce;Mostarda;Pipoca (Milho para -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Caramelos [doces];Condimentos;Descascada (Aveia -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fermento;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Café solúvel;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Picles mistos [condimento];Tapioca;Tomate (Molho de -);Aletrias [massas];Aveia (Flocos de -);Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Orégano;Chá da China;Pasta de amendoim;Aveia integral em pó;Molhos [condimentos];Pudins;Temperos;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Chá;Confeitos;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Maionese;Milho moído;Fubá;Polvilho;Vinagre de vinho;Canelone [massa alimentícia];Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Ravióli;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Pasta de -);Bolo (Pó para -);Bolos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glúten para uso alimentar;Milho para pipoca;Chá de flor;Pipoca doce [pronta];Canjica (milho para - );Café em grão;Cominho;Agente para engrossar sorvete;Bala comestível ;Louro;Guaraná [pó para preparar bebida];Soja (Molho de -);Arroz;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Café;Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Floco de cereal;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Urucum para uso alimentar [condimento];Noz-moscada;Sorvetes (Pós para preparar -);Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Conservar alimentos (Sal para -);Especiarias;Farinha de rosca;Ketchup [molho];Farinha de cevada;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Araruta [fécula de -];Casquinha para sorvete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901550434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 21/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2172
  4. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  5. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

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