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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2009 por CICERO GEAN VIEIRA NUNES DA SILVA ARTIGOS RELIGIOSOS - ME, processo nº 901549070, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901549070
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCICERO GEAN VIEIRA NUNES DA SILVA ARTIGOS RELIGIOSOS - ME
CNPJ do titular09.435.099/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Águas minerais para uso medicinal;Antiúricas (Preparações -);Laxativos;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Quebracho para uso medicinal;Raízes medicinais;Remédios antitranspirantes para os pés;Agente analgésico;Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Erva-doce para uso medicinal;Depurativos (Medicamentos -);Adjuvantes para uso medicinal;Infusões medicinais;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Óleo canforado para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Analgésicos;Ar (Preparações para perfumar o -);Confeitos medicinais;Sulfonamidas [medicamentos];Ervas medicinais;Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Inalante;Aneto (Essência de -) para uso medicinal;Lama medicinal;Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Emplastros para uso medicinal;Ar (Preparações para purificar o -);Quinino para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Medicinal (Óleos para uso -);Sedimento medicinal [lama];Ervas (Chás de -) para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901549070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

Classificação figurativa (Viena)