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Arantes IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2009 por RONALDO ARANTES DE MENDONÇA, processo nº 901548030, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901548030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularRONALDO ARANTES DE MENDONÇA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de escritórios [imóveis];Arrendamento de fazendas;Imóveis (Administração de -);Aluguel de loja [imóvel];Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Apartamentos (Aluguel de -);Imobiliários (Corretores -);Imóveis (Arrendamento de -);Agências imobiliárias;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel de apartamentos;Administração predial;Arrendamento de imóveis;Corretores imobiliários;Imobiliária (Avaliação -);Imobiliárias (Agências -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901548030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

Classificação figurativa (Viena)